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DOC. 195.5624.1000.1100

STJ. Administrativo. Agravo interno nos embargos de declaração agravo de instrumento. Pensão. Reversão da cota-parte. Filha maior e casada à época do falecimento de seu genitor. Aplicação da Lei vigente à data do óbito do instituidor. Agravo interno do particular a que se nega provimento.

«1 - É entendimento consolidado desta Corte Superior o de que o direito à pensão é regido pela lei vigente data do óbito do instituidor do benefício. Assim, se o óbito do pai da impetrante ocorreu em 9.12.1965, é inaplicável ao caso a Lei 3.309/1999, vigente à época do falecimento de sua genitora, devendo ser regida a relação ora em debate pela Lei do Estado de Rio de Janeiro 7.301/1973, a qual não ampara a pretensão recursal.

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