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DOC. 195.5780.7499.8068

TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. AÇÃO DE HABEAS CORPUS. art. 155, § 4º, II, DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. REQUISITOS PARA CUSTÓDIA CAUTELAR. FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS. PACIENTE REINCIDENTE E QUE REGISTRA OUTRAS ANOTAÇÕES POR CRIME PATRIMONIAL. CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO art. 313, I E II, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM. I. CASO EM EXAME: 1.

Ação de Habeas Corpus pleiteando a concessão da ordem em favor do paciente Teles Marcio Vieira, vez que se encontra preso, cautelarmente, desde 08.11.2024, pela suposta prática do crime ínsito no art. 155, § 4º, II, do CP, alegando-se constrangimento ilegal pela apontada como autoridade coatora o Juiz de Direito da 32ª Vara Criminal da Comarca da Capital.

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