STF. Embargos de declaração recebidos como agravo interno. Recurso extraordinário. Alegação de ofensa ao art. 5º, XXXV. Violação constitucional reflexa. Infringência ao princípio da legalidade. Óbice da Súmula 636/STF. Créditos presumidos de ICMS. Inclusão na base de cálculo do irpj e da CSLL. Ausência de repercussão geral.
«1 - O órgão julgador pode receber, como agravo interno os embargos de declaração que notoriamente visam a reformar a decisão monocrática do Relator, sendo desnecessária a intimação do embargante para complementar suas razões quando o recurso, desde logo, exibir impugnação específica a todos os pontos da decisão embargada. Inteligência do CPC/2015, art. 1.024, § 3º.
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