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DOC. 195.5851.3000.4700

STF. Agravo regimental na reclamação. CPC/2015, art. 988, § 5º, II, paradigma com efeitos inter partes. Ausência de identidade. Agravo a que se nega provimento.

«I - O esgotamento das instâncias ordinárias, nos termos do CPC/2015, art. 988, § 5º, II, é requisito de admissibilidade da reclamação que indique como paradigma um acórdão proferido no julgamento de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida.

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