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DOC. 195.6272.1000.0800

STF. Agravo regimental em habeas corpus. Competência do relator para decidir monocraticamente o writ. Violação ao princípio da colegialidade. Inocorrência. Recebimento de denúncia. Trancamento de ação penal. Hipóteses restritas. Nomeação de assistente técnico na fase investigativa. Viabilidade. Inquérito policial. Contraditório diferido.

«1 - O § 1º do RISTF art. 21 e o RISTF art. 192 conferem ao Relator a faculdade de decidir monocraticamente o habeas corpus, nas hipóteses em que enuncia. Inocorrência de transgressão ao princípio da colegialidade. Precedentes: HC Acórdão/STF, Rel. Min. Roberto Barroso, 1ª Turma, DJe 11/4/2017 e HC Acórdão/STF - AgR, Rel. Min. Celso de Mello, 2ª Turma, DJe 1/3/2017.

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