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DOC. 195.6642.3343.9116

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR - SUPRESSÃO DO PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR EM MAGISTÉRIO POR ATO DO SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO -

Pretensão mandamental da impetrante voltada à suspensão do ato administrativo que autorizou a supressão do pagamento da gratificação de nível superior em magistério de seus vencimentos - Possibilidade - Princípio da irredutibilidade de vencimentos, expresso no CF/88, art. 37, XV - Apesar de a impetrante ter ingressado no cargo após 2001, quando revogada a lei que previa a referida gratificação, consigna-se que a autotutela deve ser exercida no prazo decadencial de cinco anos, e este é contado a partir do primeiro pagamento da verba indevida - Gratificação recebida pela servidora de maio/2008 até setembro/2023 - Inteligência do Lei 9.784/1999, art. 54, caput e § 1º - Benefício concedido há mais de cinco anos - Decadência configurada - Sentença de concessão da ordem de segurança mantida. Recurso voluntário e reexame necessário desprovidos.

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