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DOC. 195.6724.0000.5500

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Violação à coisa julgada. Rediscussão de matéria fática. Necessidade. Súmula 7/STJ. Incidência.

«1 - A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem acerca do alcance da coisa julgada, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ.

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