STJ. Administrativo. Concurso público. Candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital. Nomeação, observa juízo de oportunidade e conveniência. O estado de São Paulo não apresentou justificativa suficiente e clara para que fossem caracterizadas as situações excepcionalíssimas acima delineadas. Alerta por parte do Tribunal de Contas em relação à proximidade do limite prudencial da lrf para os gastos do poder executivo com pessoal e encargos não configura, por si só a presença dos requisitos necessários. Direito líquido e certo à nomeação.
«I - Na origem, cuida-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, contra ato supostamente omissivo do Governador do Estado de São Paulo que objetiva a nomeação e posse no cargo de Oficial Administrativo Padrão 1-A da Polícia Militar do Estado de São Paulo, uma vez que obteve aprovação em concurso público na 8ª colocação, dentro do número de vagas. No Tribunal a quo, a segurança foi denegada.
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