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DOC. 195.6724.0004.1600

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado e coação no curso do processo. Produção antecipada de prova testemunhal. Decurso de lapso temporal de mais de 5 anos desde a data dos fatos. Possibilidade. Precedentes. Decisão fundamentada. Nomeação de defesa técnica. Possibilidade de reinquirição de testemunhas em caso de apresentação posterior do acusado para acompanhar a instrução processual. Ausência de prejuízo. Recurso em habeas corpus improvido.

«1 - Esta Corte possui entendimento no sentido de que a produção antecipada de provas, prevista no CPP, art. 366, possui natureza acautelatória e visa a resguardar, na busca da verdade real, a efetividade da prestação jurisdicional, diante da possibilidade de perecimento da prova em razão de relevante decurso de tempo, como na hipótese vertente, na qual o delito foi cometido há mais de 5 anos.

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