STJ. Processual civil. Execução fiscal. Penhora de valores a serem repassados por administradora de cartão de crédito. Ausência de impugnação a fundamento suficiente para manter o acórdão. Súmula 283/STF.
«1 - A recorrente ingressou nos autos condição de terceiro, e não de sujeito passivo relação processual, uma vez que a penhora deferida judicialmente atingiu a devedora nos autos da Execução Fiscal, isto é, a empresa A Angeloni e Cia. Ltda. - especificamente os recebíveis das operações com cartão de crédito, a serem pagos pela Cielo S/A. A recorrente, administradora das operações com cartão de crédito, foi oficiada pela autoridade judicial para que providenciasse o depósito em juízo da quantia referente ao crédito que repassaria à empresa executada, obrigação essa que foi cumprida apenas início.
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