STJ. Habeas corpus. Execução penal. Progressão ao regime aberto mediante condições. Comparecimento diário do reeducando perante o conselho da comunidade, enquanto não comprovada ocupação lícita. Condição especial para a concessão do regime aberto. Da lep, art. 115, I. Possibilidade. Ordem denegada.
«1 - A teor da Súmula 493/STJ, é lícito ao juiz estabelecer condições especiais para a concessão do regime aberto, em complementação àquelas previstas da LEP, art. 115, desde que as condições não estejam classificadas como pena substitutiva (CP, art. 44), evitando-se o vedado bis in idem.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito