TNU. Seguridade social. Previdenciário. Incidente de uniformização nacional. Representativo da controvérsia. Previdenciário. Revisão. Atividades concomitantes. Lei 8.213/1991, art. 32. Derrogação a partir de 01/04/2003. Uniformização precedente da TNU. Desprovimento.
«1. Ratificada, em representativo da controvéria, a uniformização precedente desta Turma Nacional no sentido de que tendo o segurado que contribuiu em razão de atividades concomitantes implementado os requisitos ao benefício em data posterior a 01/04/2003, os salários-de-contribuição concomitantes (anteriores e posteriores a 04/2003) serão somados e limitados ao teto (TNU, PEDILEF 5007723-54.2011.4.04.7112, Juiz Fed. JOÃO BATISTA LAZZARI, D.O.U. 09/10/2015).
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