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DOC. 195.7022.9000.6100

TNU. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por idade mista ou híbrida. Contagem de tempo rural para aposentadoria urbana. Lei 8.213/1991, art. 48, §§ 3º e 4º. Aplicação extensiva. Diretriz fixada no REsp Acórdão/STJ. Isonomia do trabalhador rural com o urbano. Aposentadoria por idade na forma híbrida permitida também para o urbano quando houver, além da idade, cumprido a carência exigida com consideração dos períodos de trabalho rural. Pedido de uniformização conhecido e provido.

«Trecho do voto: «[...] 3.1. A nova disciplina inserida pela Lei 11.718/2008 tem por objetivo corrigir situações de injustiça de diversos segurados que, por terem trabalhado parte no campo, parte no meio urbano, não conseguiam implementar, in totum, a carência exigida para a concessão da aposentadoria por idade (Lei 8.213/1991, art. 48). A Lei 8.213/1991, art. 48, § 3º permite que a carência necessária à percepção do benefício previdenciário fosse aferida consoante a forma nele prevista, para que o trabalhador rural não viesse a ser prejudicado.

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