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DOC. 195.7030.4635.3347

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. GRATIFICAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CRIADA PELA LEI MUNICIPAL 3.343/01-SIMAS. CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO APRESENTADO PELO CREDOR. DETERMINAÇÃO PARA VINDA DE PLANILHA COM OS DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. INCONFORMISMO. ALEGAÇÃO DE QUE O CRÉDITO TEM NATUREZA INDENIZATÓRIA E PRECLUSÃO. ACÓRDÃO QUE DECLARA A NATUREZA VENCIMENTAL DA GRATIFICAÇÃO NA FORMA DO APELO AUTORAL. VERBA QUE PASSA A INCORPORAR A BASE DE CÁLCULO DOS PROVENTOS DO CREDOR. DESCONTO PREVIDENCIÁRIO COMO CONSEQUÊNCIA LÓGICA DO DISPOSITIVO DADO O CARÁTER DE ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO.

1.Demanda destinada à revisão de vencimentos de servidor do Município do Rio de Janeiro, lotado junto ao Sistema Municipal de Assistência Social, que argumenta a inobservância do acréscimo de gratificação genérica, sem a observância dos reflexos, concedida em razão do exercício funcional no órgão de assistência social-SIMAS. Procedência do pedido.

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