STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Receptação e falsa identidade. Pena-base. Crime cometido durante período de fuga. Maior reprovabilidade. Regime semiaberto. Circunstâncias desfavoráveis. Agravo desprovido.
«1 - Não se infere flagrante ilegalidade na apreciação da pena-base, pois o julgador ad quem não está vinculado ao nomem iuris atribuído à circunstância judicial, bastando que ele não se afaste da base fática utilizada pelas instâncias ordinárias, sendo pois plenamente possível a valoração da circunstância, ainda que sob título diverso, devendo ser respeitada, porém, as regras do non bis in idem e do non reformatio in pejus. No caso, é evidente a maior reprovabilidade do cometimento de novo crime enquanto o réu estava foragido do sistema prisional.
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