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DOC. 195.7255.6005.1400

STJ. Habeas corpus. Penal. Roubos circunstanciados. Reconhecimento de duas causas de aumento de pena (concurso de agentes e emprego de arma). Acréscimo fixado em 3/8. Fundamentação idônea. Pretensão de iniciar o cumprimento da pena no regime semiaberto. Impossibilidade. Regime inicial fechado devidamente motivado. Gravidade concreta do delito. Súmulas 440 desta corte e 718 e 719 do Supremo Tribunal Federal. Observância. Ausência de constrangimento ilegal. Ordem de habeas corpus denegada.

«1 - A presença de mais de uma causa de aumento de pena no crime de roubo não é razão obrigatória de majoração da punição em patamar acima do mínimo previsto, a menos que o Magistrado, considerando as peculiaridades do caso concreto, constate a existência de circunstâncias que indiquem a necessidade da exasperação. Entendimento consolidado no Súmula 443/STJ de Justiça.

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