STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Crime previsto no Lei 11.343/2006, art. 33, caput. Minorante do § 4º, da Lei 11.343/2006, art. 33. Patamar mínimo. Regime prisional fechado. Significativa quantidade de droga. Fundamentação idônea. Ausência de ilegalidade. Substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Requisito objetivo não preenchido. Ordem de habeas corpus denegada.
«1 - O legislador não delimitou parâmetros para a redução da pena pela causa de diminuição prevista na Lei de Drogas, de forma que o quantum de diminuição fica adstrito ao prudente arbítrio do magistrado, que deve observar o princípio do livre convencimento motivado. No caso, a fração implementada revela-se proporcional e fundamentada.
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