TJRJ. Agravo de instrumento. Tributário. Município de Campos dos Goytacazes. Ação de embargos à execução fiscal. Débitos referente ao ISS - FIXO TRI nos exercícios de 2010 a 2013. Agravante alega não ter realizado a inscrição no ISS, bem como não ter prestado serviço no Município exequente. Decisão que indeferiu a inversão do ônus da prova. Irresignação do Embargante. Dívida regularmente inscrita. Presunção de certeza e liquidez. É do embargante o ônus de demonstrar a inexistência de sua responsabilidade tributária, nos termos do art. 373, I do CPC c/c art. 204, parágrafo único, do CTN. Manutenção da decisão. Recurso conhecido e desprovido.
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