STJ. Administrativo. Execução de sentença de terceiro interessado. Extensão de efeitos da coisa julgada. Impossibilidade. Ausência de título executivo. Indeferimento da petição inicial. Reexame de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1 - A alteração das conclusões adotadas pela instância ordinária quanto à extensão de efeitos da coisa julgada a terceiro, tal como postulado nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ.
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