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DOC. 195.8235.9007.3900

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Nulidade da interceptação telefônica. Terminais blackberry. Notitia criminis apresentada à polícia federal pelo drug enforcement administration. Dea através da embaixada norte-americana no Brasil. Ausência de nulidade. Precedente. Investigação prévia ao afastamento do sigilo das telecomunicações. Ausência de ilegalidade. Local de residência do recorrente. Supressão de instância. Recurso desprovido.

«1 - «Não há que se falar em ilegalidade da investigação que se iniciou após encaminhamento de noticia da existência de organização criminosa voltada para o tráfico transnacional de drogas pelo DEA - Drug Enforcement Administration para a Polícia Federal, porquanto se trata de coooperação realizada nos termos determinados pelos tratados e convenções internacionais de cooperação jurídica dos quais o Brasil é signatário». (RHC Acórdão/STJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, DJe 21/3/2018).

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