TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CP, art. 147-A DUAS VEZES. ÂMBITO DE RELAÇÃO FAMILIAR. PAI, FILHA E EX-COMPANHEIRA. JUÍZO DO JUIZADO ESPECIALIZADO QUE SE DECLAROU INCOMPETENTE E DETERMINOU A DISTRIBUIÇÃO DO FEITO PARA UMA DAS VARAS CRIMINAIS DA CAPITAL. AUTOS DISTRIBUÍDOS PARA A 32ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL QUE SUSCITOU O PRESENTE CONFLITO. PROCEDÊNCIA. I. CASO EM EXAME 1.
Suposto crime praticado no âmbito da relação familiar. Pai contra filha e ex-companheira. Autos distribuídos ao IV JVD de Bangu, o juízo negou competência e declinou em favor de uma das varas comuns da Capital. A 32ª Vara Criminal recebeu os autos e suscitou o presente conflito, alegando hipótese de violência doméstica e familiar.
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