Carregando…

DOC. 195.8433.3539.8959

TJSP. Apelação. Embargos de terceiro. Sentença de procedência, que determinou o levantamento da penhora realizada no imóvel e condenou os embargantes ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte adversa. Recurso da parte embargante, exclusivamente, sobre o ônus de sucumbência. Conforme entendimento do C. STJ, nos embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os encargos de sucumbência, os quais devem ser suportados pela parte embargada se, após ter ciência sobre a transmissão do bem, insistir na constrição sobre o bem cujo domínio foi transferido para terceiro (Súmula 303 do C. STJ, REsp. Acórdão/STJ). Parte exequente/embargada que insistiu na adjudicação do bem mesmo após o executado informar nos autos de execução que o bem foi alienado para terceiros há mais de 20 anos. Parte exequente/embargada que teve ciência sobre a transmissão do bem, insistindo na constrição sobre o bem cujo domínio foi transferido para terceiro. Ônus de sucumbência que devem ser atribuídos para a parte exequente/embargada. Sentença que deve ser reformada, exclusivamente, para o fim de determinar que os encargos de sucumbência devem ser arcados pela parte embargada. Recurso da parte embargante provido

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito