STJ. Administrativo e processual civil. Servidor público. Progressão funcional. Pagamento de diferenças. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF.
«1 - Não se pode conhecer da insurgência contra a ofensa a Lei 4.320/1964, art. 37; a Lei 9.494/1997, art. 1º-F e ao Decreto 93.872/1986, art. 22, pois os dispositivos legais não foram analisados pela instância de origem. Dessa forma, não se pode alegar que houve presquestionamento da questão, nem ao menos implicitamente. Ausente, portanto, requisito do prequestionamento, o que atrai, por analogia, o óbice da Súmula 282/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada».
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