STJ. Administrativo. Servidor público da área de saúde. Cumulação de cargos. Limitação da jornada de trabalho a 60 horas semanais. Possibilidade. Compatibilidade de horários reconhecida pelo tribunal a quo. Reexame de matéria fática. Súmula 7/STJ.
«1 - A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça já reconheceu a impossibilidade de cumulação de cargos de profissionais da área de saúde quando a jornada de trabalho for superior a 60 horas semanais. Precedentes: MS 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe de 18/12/2014 e MS 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, julgado em 22/2/2017, DJe 2/3/2017.
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