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DOC. 195.8520.6004.8400

STJ. Tributário. Execução fiscal. Exceção de pré-executividade. Condenação em honorários advocatícios. Possibilidade. Lei 6.830/1980, art. 26.

«1 - A Corte a quo, ao examinar a questão, decidiu nos seguintes termos: Cinge-se a controvérsia ao cabimento ou não da condenação da Fazenda Nacional em honorários advocatícios no presente feito. A execução fiscal extinta em face do cancelamento da inscrição em dívida ativa autoriza a condenação da Fazenda em honorários advocatícios, na medida em que a parte vê-se compelida a contratar advogado para representá-la em juízo. No entanto, constata-se que a execução não foi extinta em razão de exceção de pré-executividade, e sim, após a exequente informar o cancelamento da Certidão de Dívida Ativa. Dessa forma, ocorrendo a extinção da execução, incabível a condenação ao pagamento de honorários, eis que não há sucumbência das partes, aplicando-se ao caso a Lei 6.830/1980, art. 26: (...) Assim, por mostrar-se incabível, no caso, a fixação de honorários advocatícios, a sentença deve ser mantida» (fls. 599-600, e/STJ).

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