STJ. Processual civil. Fornecimento de medicamento. Honorários. Proveito econômico delimitado em sentença. Incidência do disposto nos §§ 2º e CPC/2015, art. 3º. Inaplicabilidade do § 8º do CPC/2015, art. 85.
«1 - Na hipótese dos autos, nota-se que o proveito econômico da demanda foi bem delimitado pela instância originária em R$ 134.535,04, razão pela qual é inaplicável o disposto no CPC/2015, art. 85, § 8º, devendo-se respeitar o disposto nos §§ 2º e 3º do CPC/2015, art. 85. Dessarte, mister o restabelecimento dos parâmetros estabelecidos na sentença, na qual foi fixado o percentual de 10% do proveito econômico a título de honorários.
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