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DOC. 195.8520.6005.0600

STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Aposentadoria por invalidez/auxilio-doença. Requisitos. Incapacidade. Comprovação.

«1 - A concessão do auxílio-doença está embasada em dois laudos periciais comprovadores da moléstia acometida ao segurado. A matéria referente às conclusões de laudo pericial, CPC/2015, art. 156, fica restrita às instâncias ordinárias, soberanas no exame das provas. Não houve concessão de aposentadoria por invalidez, excluindo a suposta ofensa a Lei 8.213/1991, art. 42.

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