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DOC. 195.8520.6005.6900

STJ. Processual civil e administrativo. Terreno de marinha. Omissão. Demarcação. Necessidade de prévio e regular procedimento administrativo. Intimação pessoal dos interessados identificados. Decreto-lei 9.760/1946, art. 11. Redação anterior à alteração promovida pela Lei 11.481/2007. Necessidade. Interpretação legal. Provimento cautelar naADI 4.264, mc/PE. Efeitos retroativos.

«1 - O entendimento consolidado no STJ é de que, nos procedimentos demarcatórios de terreno de marinha promovidos sob a égide da redação original do Decreto-lei 9.760/1946, art. 11, os interessados identificados e com domicílio certo devem ser notificados pessoalmente, por força da garantia do contraditório e da ampla defesa.

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