STJ. Processual civil e administrativo. Contrato temporário. Legitimidade. Análise de Lei local. Inviabilidade. Aplicação da Súmula 280/STF. Revisão do acervo fático-probatório. Impossibilidade. Óbice da Súmula 7/STJ.
«1 - No enfrentamento da matéria, o Tribunal de origem lançou os seguintes fundamentos: «A contratação de pessoal por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, é regida no Estado do Paraná pela Lei Complementar 108/2005. A referida Lei prevê que a contratação, que se dá sob a forma de contrato de regime especial, deve ocorrer observando as condições e prazos nela previstos. (...) Dessa forma, como a contratação do autor observou os prazos previstos na lei e os mecanismos de prorrogação, o que foi demonstrado pelos documentos apresentados com a contestação (13/2/01 e 02), a descaracterização/nulidade desses contratos só seria possível se fosse comprovado de forma inequívoca a alteração do que a lei denominou de necessidade que gerou a contratação, circunstância que não foi comprovada nos autos.»
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito