STJ. Civil e processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Alienação fiduciária. Busca e apreensão. Existência de parcelas em aberto. Possibilidade. Necessidade de quitação integral do débito para impedimento da apreensão do bem. Decisão mantida.
«1 - «Além de o Decreto-lei 911/1969 não tecer qualquer restrição à utilização da ação de busca e apreensão em razão da extensão da mora ou da proporção do inadimplemento, é expresso em exigir a quitação integral do débito como condição imprescindível para que o bem alienado fiduciariamente seja remancipado. Em seus termos, para que o bem possa ser restituído ao devedor, livre de ônus, não basta que ele quite quase toda a dívida; é insuficiente que pague substancialmente o débito; é necessário, para esse efeito, que quite integralmente a dívida pendente» (REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI, Rel. p/ Acórdão Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/2/2017, DJe 16/3/2017).
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