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DOC. 195.8520.6009.6700

STJ. Penal. Agravo regimental no recurso especial. Execução. Pleito de obtenção de vaga de trabalho diretamente ao juízo da execução. Supressão de instância. Impossibilidade. Competência do diretor da unidade prisional. Consonância entre o acórdão recorrido e a jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Decisão mantida. Agravo desprovido.

«1 - É entendimento assente nesta Corte Superior de « ser atribuição do magistrado encarregado da execução penal o controle de legalidade dos atos realizados pela autoridade administrativa que dirige o estabelecimento prisional. Referido entendimento aplica-se também ao exame da pretensão do reeducando de exercício de atividade laboral na unidade prisional em que se encontra recolhido, pois a função do juiz da execução restringe-se à atividade jurisdicional, cabendo ao diretor do presídio a atribuição para as atividades administrativas. Logo, a concessão de vaga de emprego ao recorrente, por se tratar de atividade de caráter administrativo, não compete, de plano, ao Poder Judiciário, mas tão somente nas hipóteses em que constatada desídia ou omissão por parte daquele administrador» (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 23/10/2013, DJe 21/3/2014.

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