STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Matérias não examinadas pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Agravo improvido.
«1 - Constatado que as teses formuladas no writ não foram enfrentadas pelo Tribunal de origem, o Superior Tribunal de Justiça está impedido de analisar os temas sob pena de incorrer em indevida supressão de instância e em violação ao princípio do duplo grau de jurisdição.
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