STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Via inadequada. Não conhecimento. CP, art. 157, § 3º, in fine, e da Lei 9.437/1997 art. 10, caput. Dosimetria. Anotações criminais de condenações definitivas. Valoração negativa da conduta social do agente. Fundamento inidôneo. Decote da referida vetorial. Desfavorecimento das consequências do crime de latrocínio. Resultado morte. Inerente ao tipo. Motivação sobejante que se confunde com os fundamentos empregados para valorar negativamente as circunstâncias do crime. Constrangimento ilegal verificado. Redução proporcional da reprimenda. Alegação de que o registro criminal considerado para valorar negativamente os antecedentes do paciente seria o mesmo utilizado para reconhecer a reincidência. Ausência de prova pré-constituída do bis in idem. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício.
«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal ao tempo que preserva a importância e a utilidade do writ, visto permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito