STJ. Processo penal. Embargos declaratórios em habeas corpus. Prisão domiciliar. Advogado. Da Lei 8.906/1994. Art. 7º, V. Local incompatível com sala de estado maior. Efeitos infringentes. Acolhido parecer ministerial.
«1 - É cediço nesta Casa e Supremo Tribunal Federal que, ausência de Sala de Estado Maior, é válida a prisão cautelar de advogado em dependência especial, com instalações e comodidades em condições adequadas de higiene e segurança. Logo, o fato de inexistir, por si só, Sala de Estado Maior para a segregação de advogado não torna a prisão ilegal, tampouco autoriza, automaticamente, a concessão da prisão domiciliar, sendo imprescindível a demonstração de que o local não possui instalações e comodidades condignas.
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