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DOC. 195.8772.6002.7900

STJ. Agravo interno no recurso especial. Registro público. Direito civil e processual civil. Ação de cobrança. Lei de registros públicos. Incorporação imobiliária. Averbação relativa a negócio jurídico que envolve o empreendimento. Custas e emolumentos. Ato de registro único. Ofensa ao CPC/1973, art. 515. Não ocorrência.

«1 - «a Lei 6.015/1973, art. 237-A da LRP determina que, após o registro da incorporação imobiliária, até o «habite-se», todos os subsequentes registros e averbações relacionados à pessoa do incorporador ou aos negócios jurídicos alusivos ao empreendimento sejam realizados na matrícula de origem, assim como nas matrículas das unidades imobiliárias eventualmente abertas, consubstanciando, para efeito de cobrança de custas e emolumentos, ato de registro único.» (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/06/2015, DJe 22/06/2015)

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