TJSP. DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE DÍVIDA. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. ARRESTO CAUTELAR. REQUISITOS PRESENTES. RECURSO NÃO PROVIDO.
As partes contraíram matrimônio sob o regime de comunhão parcial de bens em 2014, mas já viviam em união estável desde 2012. Durante o casamento, o agravante assinou confissão de dívida em favor da agravada, no valor de R$39.000,00, destinada ao pagamento da meação do ex-cônjuge do réu. A autora cobrou a dívida no processo de divórcio, mas foi orientada a ajuizar ação própria, resultando na demanda de que tirado o presente agravo de instrumento.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito