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DOC. 195.9240.2006.3400

STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Nomeção de bens à penhora. Ausência de manifestação do exequente expressando aceitação ou recusa dos bens. Fundamento autônomo não impugnado. Súmula 283/STF. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF.

«1 - Hipótese em que o Tribunal de origem reformou o decisum que deferiu o pedido de penhora on line e determinou a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, via BACEN JUD, por entender ser «relevante observar que nem mesmo na contraminuta houve qualquer alegação específica a respeito dos bens ofertados, limitando-se a Fazenda do Estado a manifestar preferência pela penhora on-line. Alegou genericamente que os bens são de difícil comercialização, com sucessão de leilões negativos, o que, de fato, não ocorreu» (fls. 295, e/STJ).

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