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DOC. 195.9240.2006.6500

STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Compensação. Limitação de 30% por competência. Aplicação do regime jurídico vigente à época da propositura da ação. Acórdão recorrido em consonância com o atual entendimento do STJ. Incidência da Súmula 83/STJ.

«1 - A Primeira Seção, no julgamento do REsp 796.064 (Rel. Min. Luiz Fux, DJe 10/11/2008), firmou que os limites à compensação tributária, introduzidos pelas Lei 9.032/1995 e Lei 9.129/1995, que alteraram o disposto na Lei 8.212/1991, art. 89, § 3º, são de observância obrigatória pelo Poder Judiciário, enquanto não declarados inconstitucionais, razão pela qual a compensação do indébito tributário, ainda que decorrente da declaração de inconstitucionalidade da exação, submete-se às limitações erigidas pelos diplomas legais que regem a referida modalidade extintiva do crédito tributário.

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