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DOC. 195.9240.2009.0500

STJ. Família. Habeas corpus. Prisão civil. Execução de alimentos. Dívida relativa às três últimas prestações anteriores à execução e prestações vincendas no curso do processo. Desemprego. Afastamento do Decreto prisional ( CPC/1973, art. 528, § 2º). Ordem concedida.

«1 - A obrigação alimentar é regida pelo binômio necessidade-possibilidade, não se impondo maior valia a nenhuma dessas duas variáveis, mas não se deve desconsiderar que a variável da necessidade é elástica e quase ilimitada, enquanto a da possibilidade é rígida e limitada às posses e disponibilidade do alimentante para o trabalho e, portanto, para a ampliação de seus ganhos.

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