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DOC. 195.9240.2009.9700

STJ. Agravo interno no recurso especial. Contrato de participação financeira. Subscrição de ações. Cumprimento de sentença. Multa do CPC/1973, art. 475-J e fixação de honorários. Incidência. Súmula 83/STJ. Agravo interno desprovido.

«1 - A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça possui entendimento firmado em recurso especial repetitivo (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 20/08/2013), na sistemática do CPC/1973, art. 543-C, de que, «na fase de cumprimento de sentença, o devedor deverá ser intimado, na pessoa de seu advogado, mediante publicação na imprensa oficial, para efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, a partir de quando, caso não o efetue, passará a incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre montante da condenação ( CPC/1973, art. 475-J)».

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