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DOC. 195.9240.2013.3400

STJ. Penal e processo penal. Habeas corpus. 1. Writ indeferido liminarmente. Instrução deficiente. Pedido de juntada de documentos deferido. Ausência de agravo regimental. Trânsito em julgado certificado. 2. Irresignação contra a certificação do trânsito em julgado. Mera consequência jurídica. 3. Agravo regimental não conhecido.

«1 - O mandamus foi impetrado em 18/8/2018, desacompanhado de documentos, motivo pelo qual foi indeferido liminarmente, por meio de decisão disponibilizada no Diário de Justiça eletrônico em 22/8/2018, mesma data em que a impetrante protocolizou a petição de juntada de documentos. Considerando que o prazo para interposição de agravo regimental contra a decisão que indeferiu liminarmente o pleito se encerraria em 28/8/2018, deferiu-se o pleito de juntada de documentos, em 24/8/2018. Contudo, a impetrante não interpôs o recurso dentro do prazo legal, motivo pelo qual foi certificado o trânsito em julgado em 11/9/2018.

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