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DOC. 195.9240.2015.0300

STJ. Crime continuado. Continuidade delitiva. Fração de aumento. Razões dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido. Súmula 284/STF.

«1 - Constatado que as razões recursais encontram-se dissociadas dos termos do decisum objurgado, resta patente a deficiência da fundamentação do apelo extremo, o que impossibilita a exata compreensão da controvérsia, incidindo o óbice previsto na Súmula 284/STF.

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