STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Furto qualificado pelo rompimento de obstáculo. Exame pericial não realizado. Inexistência de justificativas. Afastamento da qualificadora.
«1 - No que tange à imprescindibilidade da prova técnica para o reconhecimento do furto qualificado por rompimento de obstáculo, a jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que o exame de corpo de delito direto, por expressa determinação legal, é indispensável nas infrações que deixam vestígios, podendo apenas supletivamente ser suprido pela prova testemunhal quando o delito não deixar vestígios, se estes tiverem desaparecido ou, ainda, se as circunstâncias do crime não permitirem a confecção do laudo. Assim, se era possível a realização da perícia, mas esta não ocorreu, a prova testemunhal e o exame indireto não suprem a sua ausência.
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