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DOC. 195.9240.2016.9400

STJ. Habeas corpus. Penal. Execução penal. Indulto. Decreto 8.615/2015, art. 8º, parágrafo único. Concurso de crimes hediondo e comuns. Requisito temporal atendido. Dois terços do crime impeditivo para exame do indulto relativamente aos crimes não impeditivos. Ordem parcialmente concedida.

«1 - O Decreto 8.615/2015, art. 8º, parágrafo único, prevê expressamente a possibilidade de deferimento de indulto ao crime comum no caso de concurso com hediondo, exigindo-se apenas o cumprimento de 2/3 (dois terços) da penalidade referente ao delito impeditivo. Atendido esse requisito, apurar-se-á então o adimplemento de 1/3 (um terço) da pena, se não reincidente, ou 1/2 (metade), se reincidente, aplicada à infração penal comum.

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