STJ. Habeas corpus. Indulto. Decreto 9.246/2017. Fixação de requisitos. Competência privativa do chefe do poder executivo. Vedado ao magistrado ampliar ou restringir tais hipóteses. Reconhecimento de falta grave. Suposto desrespeito ao contraditório e à ampla defesa. Mera alegação genérica. Incabível na via estreita do habeas corpus. Precedentes. Ordem denegada.
«1 - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça está fixada no sentido de que o magistrado, para o exame do pedido de indulto, deve se ater às condições impostas no respectivo decreto presidencial, sendo-lhe vedado restringir ou estender o alcance, porquanto a competência para o estabelecimento de tais pressupostos é privativa do Chefe do Poder Executivo.
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