STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 12.216/1998, art. 3º, VII, com a redação que lhe foi atribuída pela Lei 12.604/1999, ambas do Estado do Paraná. Emolumentos. Serventias extrajudiciais. Destinação de recursos a fundo especial criado para promover reequipamento do poder judiciário. Violação do disposto na CF/88, art. 167. Não ocorrência.
«1. Preceito contido em lei paranaense, que destina 0,2% [zero vírgula dois por cento] sobre o valor do título do imóvel ou da obrigação, nos atos praticados pelos cartórios de protestos e títulos, registros de imóveis, títulos e documentos e tabelionatos, ao Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS não ofende a CF/88, art. 167, V. Precedentes.
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