STJ. Sentença estrangeira contestada. Divórcio consensual. Citação pessoal por carta de ordem. Duas tentativas frustradas. Citação por edital. Validade. Requisitos para homologação da sentença estrangeira. Preenchimento. Homologação deferida.
«1 - A citação editalícia, nos autos do pedido de homologação de sentença estrangeira, foi realizada com observância das exigências previstas no CPC/2015, art. 256 a CPC/2015, art. 259, e apenas após frustradas as duas tentativas de citação pessoal, por carta de ordem. Ademais, o requerente, divorciado da requerida estrangeiro há quase nove anos, demonstrou haver diligenciado, mas não conseguido localizá-la.
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