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DOC. 195.9492.0002.0500

STJ. Tributário. Imposto de renda sobre juros. Matéria com repercussão geral reconhecida. Determinação de retorno dos autos à corte de origem para sobrestamento a fim de adequação ao julgamento paradigma.

«I - Conforme a jurisprudência desta Casa, havendo o reconhecimento de repercussão geral, ou afetação para julgamento como repetitivo, de recurso especial, é de rigor a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que se aguarde o julgamento da matéria paradigma. Nesse sentido: AgInt nos EDcl AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 12/2/2019, DJe 15/2/2019; AgInt REsp. 1.615.887, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 7/2/2019, DJe 12/2/2019.

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