STJ. Indeferimento motivado do pleito defensivo de renovação dos atos instrutórios. Possibilidade. Inexistência de cerceamento de defesa.
«1 - Ao magistrado é facultado o indeferimento, de forma fundamentada, do requerimento de produção de provas que julgar protelatórias, irrelevantes ou impertinentes, devendo a sua imprescindibilidade ser devidamente justificada pela parte. Doutrina. Precedentes do STJ e do STF.
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