TRF1. Seguridade social. Previdenciário. Suspensão de benefício. Aposentadoria por tempo de contribuição. Indícios de fraude. Ampla defesa e contraditório assegurados. Devido processo legal. Necessidade de exaurimento da via recursal. Decurso do prazo recursal «in albis». Regularidade do procedimento de suspensão do benefício. Sentença de improcedência mantida. Lei 10.666/2003, art. 11. Lei 8.213/1991, art. 52.
«1. A Administração Pública pode rever os seus atos para cancelar ou suspender benefício previdenciário que foi concedido irregularmente, desde que mediante procedimento administrativo que assegure ao beneficiário o devido processo legal.
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